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Duração
50.0 horas
Tipo de formação
Formação financiada
Informação sobre o curso 9637 - Planificação de atividades educativas com crianças e jovens
Duração
50.0 horas
Nível Inicial
Nível 4
Nível Final
Nível 4
Condições de Inscrição

DESTINATÁRIOS ELEGÍVEIS:
1. Adultos com idade igual ou superior a 18 anos, independente da situação face ao emprego.
2. Habilitações mínima, de acordo com nível de qualificação definido em conteúdos programáticos:
2.1. UFCD de nível 5 - 12º ano de escolaridade.
2.2. UFCD de nível 4 - 9º ano de escolaridade.
2.3. UFCD de nível 2 - 6º ano de escolaridade.
Aos formandos serão atribuídos os seguintes apoios sociais:
3.1. Subsídio de alimentação no montante de 6 Euros por cada dia de formação efetivamente realizada, desde que por dia, a duração da formação seja igual ou superior a 3 horas e decorra em regime pós-laboral.

Área de Formação

Serviço de Apoio a Crianças e Jovens

Saídas Profissionais

761361 - Cuidador/a de crianças e jovens

Referencial de Formação

Cuidador/a de Crianças e Jovens

Observações

1. No início de cada ação de formação, os formandos devem proceder ao seu registo no portal da Academia Portugal Digital (https://academiaportugaldigital.pt/)e, no início da formação, proceder ao diagnóstico de competências digitais. Esse diagnóstico tem que ser partilhado.
2.Plataforma de gestão da formação em: www.fp.kerigma.pt.
2.1. Página Principal: Regulamento de Formação; Política de privacidade e livro de reclamações.
2.2. Na área Pessoal da plataforma está disponível o separador para anexar os documentos pessoais na área do utilizador e visualizar o cronograma.
2.3. A área E-Formação da plataforma permite o acesso a cada ação em que participa e respetivos módulos, nos quais estão disponíveis separadores para conteúdo, tarefas pedagógicas, instrumentos de avaliação, assiduidade, documentos de apoio.
3. Ao nível dos recursos didáticos, a Kerigma disponibiliza documentação escrita, nomeadamente:
3.1. Um guia de apoio ao formando, denominado "programa de formação" no qual constam objetivos pedagógicos, conteúdos programáticos e informação relativamente à avaliação, assiduidade e certificação;
3.2 Um manual de apoio a cada um dos módulos, da responsabilidade dos formadores, o qual deverá constituir documento original e incluir a exposição da matéria, situações exemplificativas, exercícios propostos e, bem assim, incluir um índice e as referências bibliográficas;
4. A par da documentação escrita, estão disponíveis materiais audiovisuais e informáticos.
5. As instalações afetas ao curso compreendem para além da sala de formação propriamente dita, outros espaços comuns e de apoio à formação, nomeadamente para reuniões de equipa pedagógica, atendimento, etc. As referidas salas dispõem de boas condições acústicas, de iluminação, ventilação e temperatura, podem ser escurecidas, quando necessário, para a visualização de projeções e incluem: equipamentos como quadro branco e marcadores, videoprojector, tela de projeção.

Objectivos

1. Identificar modelos pedagógicos para a educação das crianças e jovens.
2. Colaborar na planificação de atividades educativas da criança e do jovem.
3. Apoiar a realização de atividades educativas com crianças e jovens.

Objectivos Específicos

1. Saber quais são os diferentes modelos pedagógicos em diferentes contextos educativos
2. Identificar os princípios orientadores do planeamento das atividades
3. Saber fazer e interpretar o registo e avaliação

Metodologia

A metodologia formativa assenta numa visão global e dialética da realidade em que o conhecimento pressupõe a transformação, criar ou aprimorar competências digitais essenciais à realização do seu emprego. Desta forma, serão tidas em conta as experiências e exigências profissionais do formando, de forma a promover a aquisição ou aprimoramento das suas competências digitais, pessoais e profissionais, o que por sua vez, o conduzirá à dimensão transformadora do processo de formação.
Este método permitirá que o formando assuma um papel ativo/interventivo ao longo da formação, pressupondo a reflexão individual e consolidação / aquisição de conhecimentos, na qual se prevê a sua transformação ao longo de todo o seu processo formativo.
Serão utilizados os métodos expositivo, interrogativo e ativo.

Conteúdos Programáticos

PLANIFICAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS COM CRIANÇAS E JOVENS - Curso de nível 4 de qualificação.

Conteúdos Programáticos:1. Modelos pedagógicos em diferentes contextos educativos;
2. Princípios orientadores do planeamento das atividades;
3. Registo e avaliação.

Consultar referencial em anexo ou consultar https://catalogo.anqep.gov.pt/ufcdDetalhe/12494

Avaliação

formação, proceder ao diagnóstico de competências digitais.
2. A avaliação contínua visando introduzir, no decurso do processo de formação-aprendizagem, momentos de avaliação global da atividade desenvolvida. A avaliação contínua permitirá diagnosticar a forma como o formando vai acompanhando o processo de formação-aprendizagem em função dos objetivos delineados no início do curso. Este feedback será essencial para ajustar as estratégias que, em muitos casos, é decisiva para o sucesso do formando.
3. A avaliação sumativa é realizada em função dos objetivos da formação e das competências a adquirir. Os resultados das aprendizagens são quantitativos e obtém-se com base na aplicação de uma escala de 0 a 20 valores.
A avaliação sumativa assenta nos seguintes critérios:
3.1. Ao nível da avaliação dos conhecimentos: i) Domínio dos Assuntos (identificação dos conteúdos trabalhados na formação e relaciona-os com casos concretos); ii) Criatividade e autonomia (Demonstra capacidade de análise dos temas e situações, autonomia na pesquisa de informação e criatividade na abordagem dos assuntos); iii) Generalização dos Saberes (Transfere ou generaliza os saberes adquiridos a novas situações);
3.2. Ao nível da avaliação comportamental: i) Participação e autonomia (interesse, intervenção, empenho e colaboração na dinamização das atividades, capacidade de análise dos temas); ii) Responsabilidade (pontualidade, assiduidade e sentido de responsabilidade na frequência da formação, em termos de cumprimento dos tempos e das atividades propostas); iii) Relações interpessoais (comunicação com colegas, formadores e outros, demonstrando tolerância e espírito de equipa);
4. Os resultados das aprendizagens são registados regularmente em instrumentos de avaliação disponíveis nas entidades formadoras.
5. O formando deve ser informado sobre os procedimentos e parâmetros de avaliação definidos para cada UFCD, bem como sobre os resultados da sua avaliação.
6. A conclusão de um percurso de formação ou uma UFCD com aproveitamento, traduz-se na classificação mínima de 10 valores, não obstante o registo do SIGO, onde só se regista a validação.
7. No final do percurso de formação ou do término da UFCD, o formando deve preencher uma ficha de avaliação da satisfação relativamente à formação, onde os parâmetros avaliados serão definidos pela entidade formadora.

B. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO:
A Avaliação de reação à ação é efetuada pelos formandos e pela equipa pedagógica (coordenador, formador e pessoal administrativo) e permite verificar a reação dos participantes, e aferir o seu grau de satisfação em relação à ação de formação e às condições em que a mesma decorreu, visando eventuais ações de melhoria na forma como a Kerigma prestou esse serviço.

C. AVALIAÇÃO DE IMPACTO:
A avaliação de impacto é efetuada cerca de 6 meses a 1 ano após o término de cada ação para avaliar a importância da formação na vida do formando contemplando a esfera pessoal, social e profissional.

D. CERTIFICAÇÃO:
1. A formação concluída com aproveitamento, culmina com a certificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e, quando integrada no CNQ, é capitalizável para obtenção de uma ou mais qualificações do Quadro Nacional de Qualificações.
2. Ao formando, no final do curso, sempre que obtenha aproveitamento, é atribuído um certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) nos termos da Portaria n.º 66/2022, de 01 de fevereiro.
3. A formação desenvolvida é registada no Passaporte Qualifica.
4. Para efeitos de conclusão da formação com aproveitamento e posterior certificação, a assiduidade do formando não pode ser inferior a 90 % da carga horária total da formação, incluindo a formação em contexto de trabalho, quando aplicável e, sempre que a formação diga respeito a duas ou mais UC e ou UFCD. Mais concretamente, não pode exceder:
a) 5% de faltas injustificada sobre a duração total da ação de formação ou
b) 10 % de faltas justificadas e injustificadas, sobre a duração total da ação de formação.
5. Ao formando que, no final do curso, não obtenha aproveitamento, é atribuída uma Declaração de desistência no curso, emitida pelo (SIGO) nos termos da Portaria referida.