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  • Duração1995.0 horas
  • Nível FinalNível 4
Condições de Inscrição

DESTINATÁRIOS ELEGÍVEIS: Habilitações Mínimas: 3º ciclo (9º ano); Habilitações Específicas: – Adultos com idade igual ou superior a 23 anos, à data de início da formação, com o ensino básico completo e/ou secundário incompleto, que pretendam completar o secundário que desejem obter uma qualificação profissional.

SÃO ELEGÍVEIS, NOS TERMOS DA PORTARIA 60-A/2015, OS SEGUINTES APOIOS AOS FORMANDOS:
1. Bolsa de formação no valor de 1,19 Euros por cada hora de formação efetivamente realizada;
2. A Bolsa de formação não é cumulativa com prestações sociais dos formandos desempregados, nomeadamente subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego e rendimento social de inserção quando estes frequentem cursos de educação e formação de adultos a tempo inteiro;
3. Encargos com despesas de transporte em montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou, quando o mesmo não exista ou não seja possível a sua utilização, um subsídio de transporte, no montante de 0.11Euros/km, até ao limite máximo mensal de 15 % do indexante dos apoios sociais, tendo como limite máximo diário o proporcional de dias de participação na formção face aos dias úteis de cada mês, mediante apresentação de declaração emitida pela empresa transportadora da região ou Junta de freguesia, atestando a inexistência de transporte público ou a incompatibilidade com o horário da formação, bem como declaração da junta de freguesia atestando local de residência.
4. Subsídio de alimentação no montante de 4.77 Euros por cada dia de formação efetivamente realizada, desde que por dia, a duração da formação seja igual ou superior a 3 horas.
5. O somatório dos apoios previstos nas alíneas g) e i) do n.º 1da portaria 60-A/2015, subsídio de transporte e de alimentação, respetivamente, não pode ultrapassar 75 % do IAS. 6. O pagamento dos apoios aos formandos são efetuados mensalmente, por transferência bancária, dependendo o respetivo pagamento da apresentação do IBAN, nos termos previstos no nº 6 do artigo 13º da Portaria 60-A/2015.

Área de Formação

Trabalho Social e Orientação

Saídas Profissionais

762335 - Técnico/a de Geriatria

Observações

CONTACTOS KERIGMA:
Regulamento da formação: fp.kerigma.pt
Plataforma E-learning: edu.kerigma.pt
Telefone: 253825353
Email: formacao@kerigma.pt

Objectivo Geral

Objetivos Gerais:
Elevar os níveis de habilitação escolar e profissional dos adultos destinatários, promovendo de uma oferta integrada de educação e formação com vista à a conclusão de uma escolaridade Nível Secundário e de uma Qualificação Profissional de Nível 4, com vista à sua (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho, atarvés do desenvolvimento competências com base no Referencial de DUPLA CERTIFICAÇÃO DE TÉCNICO DE GERIATRIA do Catálogo Nacional de Qualificações, compreendendo:
a) uma formação de base que integra, de forma articulada, as três áreas de competências chave constantes do respetivo referencial de competências chave para a educação e formação de adultos de nível secundário;
b) uma formação tecnológica estruturada em unidades de curta duração de acordo com o referencial de formação previsto;
c) uma formação prática em contexto de trabalho numa entidade cuja atividade se enquadre no referencial de qualificação profissional previsto;
d) um portefólio reflexivo de aprendizagens (PRA), de carácter transversal à formação de base e à formação tecnológica, que se destina a desenvolver processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências pelo adulto em contexto formativo.

Objectivos Específicos


Objetivos Específicos:

O CURSO de DUPLA CERTIFICAÇÃO: Escolar de nível SECUNDÁRIO e PROFISSIONAL, com a saída profissional de: Técnico/a de GERIATRIA, tem como objetivos:

1. Capacitar os destinatários com base numa articulação efetiva das componentes de formação, com o recurso a atividades que, numa complexidade crescente, convoquem saberes de múltiplas áreas, numa lógica de complementaridade e transferência de competência, de acordo com os objetivos estabelecidos no Referencial de Formação Base das unidades de formação de curta duração (UFCD) obrigatórias para o percurso de Educação e Formação de Adultos de Dupla Certificação de Nível Secundário:
a) Cidadania e Profissionalidade : UFCD1, UFCD4 e UFCD5;
b) Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD5, UFCD6 e UFCD7;
c) Cultura, Língua, Comunicação: UFCD5, UFCD6 e UFCD7;
d) Duas UFCD de língua estrangeira - Alemão.

2. Capacitar os destinatários para prestar cuidados de apoio direto ao idoso, em contexto domiciliar e institucional, contribuindo para o seu bem-estar biopsicossocial, tendo em consideração os objetivos definidos pela equipa técnica local e os princípios deontológicos de atuação.

3. Capacitar os destinatários para o desenvolvimento das seguintes atividades:
a. Prestar/ auxiliar nos cuidados de higiene, eliminação e conforto do idoso, nos diversos contextos de atuação;
b. Acompanhar e apoiar o idoso nas diversas atividades de vida diária.
c. Auxiliar os profissionais responsáveis nos cuidados de alimentação, aplicados aos idosos com dependência funcional, temporária ou permanente.
d. Participar no planeamento e desenvolvimento de atividades básicas de animação e entretenimento e de estimulação dos domínios cognitivo, social e motor, de acordo com as capacidades, necessidades e interesses do idoso.
e .Prestar cuidados de higiene e arrumação dos espaços envolventes e da roupa dos idosos.
f. Apoiar a equipa técnica na organização do espaço, com o objetivo de prevenir acidentes domésticos e em instituições.
g. Participar na prevenção de negligência, abusos e maus tratos ao idoso.
h. Avaliar a informação obtida através de instrumentos técnicos aplicados por especialistas, para melhor conhecimento do perfil funcional do idoso, e consequente adequada prestação de cuidados.
i. Estabelecer a articulação com a equipa técnica responsável, a fim de reportar a evolução do estado físico, psíquico e emocional, situações anómalas e/ ou agravamento do estado de saúde do idoso, tendo em consideração as orientações e procedimentos definidos pela equipa técnica.

4. Desenvolver um portefólio reflexivo de aprendizagens, (PRA) de carácter transversal à formação de base e à formação tecnológica, que se destina a:
a) desenvolver processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências pelo adulto em contexto formativo.
b) Refletir o formando e o seu processo de aprendizagem individual,
c) Posicionar o formando face a problemáticas do conhecimento e do mundo atual;
b) Promover associações significativas entre aprendizagens operativas/práticas e outras, enquadradoras e conjunturais;
c) Explorar relações nas temáticas abordadas e lhes conferir significado pessoal

Metodologia

METODOLOGIA DA FORMAÇÃO
A metodologia formativa Assentar numa perspetiva orientada para a prática, onde se assume uma visão global e dialética da realidade em que o conhecimento pressupõe a transformação das práticas quotidianas. Desta forma, serão tidas em conta as experiências de vida do formando, de forma a promover reflexão crítica (dialógica), o que, por sua vez, o conduzirá à dimensão transformadora do processo de formação, como tal, o processo formativo será auto direcionado. Este método permitirá que o formando assuma um papel ativo/interventivo ao longo da formação, pressupondo a reflexão individual e consolidação de conhecimentos, na qual se prevê a sua transformação ao longo de todo o seu processo formativo.
O formador terá um papel importante na medida em que se caracteriza por ser um facilitador da iniciativa, criatividade e autonomia.
Os temas serão tratados em sessões plenárias e em pequenos grupos. Nas sessões plenárias ocorrerão apresentações pelos/as formadores/as e debates.
Nas sessões em grupo decorrerão trabalhos de natureza teórico-prática, nos quais os formandos realizarão atividades visando a consolidação de conhecimentos.
O curso EFA organiza-se, por isso:
a) Numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, enquanto instrumento promotor da (re)inserção sócio-profissional e de uma progressão na qualificação;
b) Em percursos formativos desenvolvidos de forma articulada, integrando uma formação de base e uma formação tecnológica;
c) Num modelo de formação modular estruturado a partir do referencial de formação que integra o Catálogo Nacional de Qualificações, privilegiando a sua contextualização no meio social, económico e profissional dos formandos;
d) No desenvolvimento de formação centrada em processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências que facilitem e promovam as aprendizagens, através do módulo portefólio reflexivo de aprendizagens para os cursos de nível secundário.
e) Numa organização integrada e flexível do currículo com base numa articulação efetiva das componentes de formação, com o recurso a atividades que, numa complexidade crescente, convoquem saberes de múltiplas áreas, numa lógica de complementaridade e transferência de competências, conferindo, uma dupla certificação.

COMPONENTES DA FORMAÇÃO
I. Formação de base de nível secundário
a) O curso EFA compreende uma formação de base que integra, de forma articulada, as três áreas de competências chave constantes do respetivo referencial de competências chave para a educação e formação de adultos de nível secundário.
b) A cada unidade de competência da formação de base corresponde uma unidade de formação de curta duração também constante do Catálogo Nacional de Qualificações, que explicita os resultados de aprendizagem a atingir e os conteúdos de formação.
c) O elenco dos núcleos geradores assume carácter específico na área de competências chave de Cidadania e Profissionalidade, sendo comum nas áreas de competências chave de Sociedade, Tecnologia e Ciência e de Cultura, Língua e Comunicação, de acordo com o definido no referencial de competências chave de nível secundário.
d) A organização do conjunto dos temas associados aos núcleos geradores e em torno dos quais se constrói o processo de aprendizagem na sua componente de formação de base pode ser variável em função do perfil dos formandos.

II.Formação tecnológica e formação prática em contexto de trabalho
a) A componente de formação tecnológica está estruturada em unidades de curta duração de acordo com o referencial de formação que integra o Catálogo Nacional de Qualificações.
b) A formação tecnológica integrar uma formação prática em contexto de trabalho correspondente à saída profissional do curso frequentado.
c) A formação prática em contexto de trabalho a que se refere o número anterior fica sujeita aos seguintes princípios:
1. A entidade formadora é responsável pela sua organização e pela sua programação, em articulação com a entidade onde se realiza aquela formação, adiante designada por entidade enquadradora;
2. As atividades a desenvolver pelo formando durante o período de formação prática em contexto de trabalho devem reger-se por um plano individual, acordado entre a entidade formadora, o formando e a entidade enquadradora, identificando os objetivos, o conteúdo, a programação, o período, horário e local de realização das atividades, as formas de monitorização e acompanhamento do adulto, com a identificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres dos diversos intervenientes;
3. A orientação e acompanhamento do formando são partilhados, sob coordenação da entidade formadora, entre esta e a entidade enquadradora, cabendo à última designar um tutor com experiência profissional adequada.

III. Área de portefólio reflexivo de aprendizagens
a) O processo formativo dos cursos EFA de nível secundário integra ainda a área de portefólio reflexivo de aprendizagens, adiante designado por área de PRA, de carácter transversal à formação de base e à formação tecnológica, que se destina a desenvolver processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências pelo adulto em contexto formativo.
b) O desenvolvimento da área de PRA deve ter uma regularidade quinzenal, quando realizada em regime laboral, e uma regularidade mensal, quando realizada em regime pós-laboral.

Conteúdos Programáticos

ver referencial em anexo
ou consultar
https://catalogo.anqep.gov.pt/qualificacoesDetalhe/7326

Avaliação

AVALIAÇÃO
I.Objeto e finalidades da Avaliação do curso EFA
a) A avaliação incide sobre as aprendizagens efetuadas e competências adquiridas, de acordo com os referenciais de formação aplicáveis.
b) A avaliação destina-se a Informar o adulto sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos no processo formativo;
c) A avaliação permite certificar as competências adquiridas pelos formandos à saída do curso.
d) A avaliação contribui também para a melhoria da qualidade do sistema, possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e reforço da confiança social no seu funcionamento.

II. Princípios Orientadores da Avaliação. A avaliação é:
a) Processual, porquanto assente numa observação contínua e sistemática do processo de formação;
b) Contextualizada, tendo em vista a consistência entre as atividades de avaliação e as atividades de aquisição de saberes e competências;
c) Diversificada, através do recurso a múltiplas técnicas e instrumentos de recolha de informação, de acordo com a natureza da formação e dos contextos em que a mesma ocorre;
d)Transparente, através da explicitação dos critérios adotados;
e) Orientadora, na medida em que fornece informação sobre a progressão das aprendizagens do adulto, funcionando como fator regulador do processo formativo;
f) Qualitativa, concretizando-se numa apreciação descritiva dos desempenhos que promova a consciencialização por parte do adulto do trabalho desenvolvido, servindo de base à tomada de decisões.

III. Modalidades de avaliação
a) A avaliação formativa, que permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias de recuperação e aprofundamento;
b) A avaliação sumativa, que tem por função servir de base de decisão sobre a certificação final.
c) Sem prejuízo do que se dispõe alíneas anteriores a avaliação formativa ocorre, preferencialmente, no âmbito da área de PRA, a partir da qual se revela a consolidação das aprendizagens efetuadas pelo adulto ao longo do curso.
d) A avaliação traduz-se ainda na atribuição de créditos, de acordo com o referencial de competências chave de nível secundário, com efeitos na certificação dos formandos.

IV. Instrumentos de avaliação
a) As técnicas de avaliação de conhecimentos disponíveis para utilização são as seguintes: Observação; Formulação de perguntas orais e escritas (lista de perguntas, testes, questionários);
Medição (execução prática de tarefas, em ambiente simulado ou em contexto real de trabalho).
b) Para além da avaliação do domínio dos conteúdos de formação, o desempenho dos formandos na ação de formação, pode ainda ser aferido de acordo com critérios relacionados com a aquisição de competências: Domínio dos Assuntos, Generalização dos Saberes, Criatividade e autonomia, assim como, critérios de aspetos comportamentais e de relacionamento interpessoal: Participação e autonomia, Responsabilidade, Relações Interpessoais.
c) Os resultados da avaliação da aprendizagem têm uma componente de Reflexão crítica sobre a formação vivenciada (RC): Ponderação 60% e uma componente de Observação Comportamental (OC): ponderação 40%.
d) Os instrumentos de avaliação são da responsabilidade da equipa pedagógica, que os constrói com base em pressupostos que refletem o desenvolvimento pessoal, social e relacional do formando assim como os momentos de trabalho específico da formação considerados cruciais para a evidenciação das competências das diferentes áreas e componentes de formação, e que podem coincidir com a realização das atividades integradoras.
e) Os instrumentos criados deverão ser diversificados, tendo em consideração o PRA, e devem visar, simultaneamente, uma observação sistemática e uma autoavaliação da progressão na aprendizagem por parte dos formandos.
f) O Mediador deve, na sua Área de PRA, orientar a organização dos Portefólios e garantir a integração dos trabalhos por Área de Competência/UFCD. Os formandos podem optar por selecionar os trabalhos que melhor demonstrem as competências adquiridas ao longo do seu percurso formativo.

CERTIFICAÇÃO
a) Para efeitos da certificação conferida pela conclusão de um curso EFA, o formando deve obter uma avaliação sumativa com aproveitamento, com aproveitamento nas componentes do seu percurso formativo, nomeadamente na formação prática em contexto de trabalho, quando esta faça parte integrante daquele percurso.
b) A conclusão com aproveitamento dá lugar à emissão de certificado de qualificações e a um diploma de qualificações, emitido pela plataforma SIGO em www.sigo.pt.
c) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a conclusão com aproveitamento de uma ou mais unidades de competências ou de formação de curta duração de um curso EFA, mas que não permitem a conclusão do mesmo, dá também lugar à emissão de um certificado de qualificações parcial discriminando as unidades efetuadas.

AVALIAÇÃO DA REAÇÃO E APÓS A FORMAÇÃO
a) Avaliação de reação verificar a reação dos participantes o grau de satisfação dos participantes bem como aferir o seu grau de satisfação em relação às ações de formação e às condições em que as mesmas decorreram, visando eventuais ações de melhoria na forma como a Kerigma prestou esse serviço.
b) Esta avaliação é realizada através do preenchimento de um questionário de avaliação do processo formativo e pretende avaliar a prestação do formador e do Coordenador/Mediador pedagógico ao nível do desempenho organizacional, do desempenho interpessoal e do desempenho técnico.
c) O questionário foi desenvolvido com base numa escala de hierarquização de cada um dos itens em cada grupo de questões, numa escala de 0 a 5. No questionário existe uma avaliação do desempenho do formador e uma avaliação de satisfação com a ação de formação. Existe também um campo para questões abertas, para sugestões/melhorias.
d) Em termos de intervenientes no processo formativo, o desempenho do formador é avaliado pelos formandos e pela equipa pedagógica do Kerigma.
e) O formador também avalia o grau de satisfação em relação à formação, apreciação global e sugestões de melhoria.
f) Nos cursos de longa duração (mais de 300 horas), é feita a avaliação trimestral da ação e/ou sempre que termine um módulo.
g) No final da ação de formação, para além do preenchimento do questionário de Avaliação do Processo Formativo é feita a avaliação do curso com o objetivo de auscultar as opiniões dos formandos e formadores em termos de aprendizagens e da forma como decorreu a formação.
h) O acompanhamento do percurso dos formandos após a formação é realizado através da aplicação de um questionário, onde são analisados os seguintes resultados: Inserção profissional (quando aplicável); Satisfação com as competências adquiridas; Oportunidade de aplicação das competências em contexto profissional; Melhoria do desempenho profissional (quando aplicável).
i) A aplicação do questionário de avaliação de impacto é efetuada cerca de 6 meses a 1 ano após o término de cada ação.