Este site utiliza cookies . Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Para mais informações consulte a nossa Política de Cookies. Fechar
Menu Lateral
Duração
1945.0 horas
Tipo de formação
Formação financiada
Informação sobre o curso EFASEC - Técnico/a de Ação Educativa
Duração
1945.0 horas
Condições de Inscrição

DESTINATÁRIOS ELEGÍVEIS: Habilitações Mínimas: 3º ciclo (9º ano); Habilitações Específicas: – Adultos com idade igual ou superior a 23 anos, à data de início da formação, com o ensino básico completo e/ou secundário incompleto, que pretendam completar o secundário que desejem obter uma qualificação profissional.

APOIOS:
1.) Os apoios aos formandos são elegíveis de acordo com o definido na Portaria 325/2023:
2.) A BOLSA DE FORMAÇÃO é atribuída apenas a pessoas desempregadas, mediante apresentação de comprovativo emitido pelo IEFP, no valor hora de 2.01 Euros, não podendo, o valor máximo mensal elegível dessa bolsa ultrapassar o valor de 50 % do IAS.
3.) Subsídio de ALIMENTAÇÃO desde que a duração da formação seja igual ou superior a 3 horas/dia, independentemente da sua situação face ao emprego, em montante igual ao atribuído aos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas e, no caso dos empregados, desde que a formação decorra por sua iniciativa.
4.) Subsídio de TRANSPORTE em montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou quando o transporte coletivo não exista ou não seja possível a sua utilização, devidamente comprovada, um subsídio de transporte no valor de 11 cêntimos por km, até ao limite máximo mensal de 30 % do indexante dos apoios sociais.
5.) Encargos com despesas com o acolhimento de filhos menores, filhos com deficiência e adultos dependentes a cargo dos formandos, incluindo o transporte e alimentação supletiva, sempre que necessário, ainda que provido por entidade terceira que não a da guarda do descendente, até ao limite máximo mensal de 50 % do IAS, sendo este encargo extensível também a menores que integrem o agregado familiar do formando, designadamente enteados;
6.) O somatório dos apoios previstos nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artº 25 da Portaria 325/2023 (subsídio de transporte e subsídio de alimentação) não pode ultrapassar o valor de 100 % do IAS, salvo nos casos previstos na subalínea v) da alínea f) do n.º 1.

Observações

1. No início de cada ação de formação, os formandos devem proceder ao seu registo no portal da Academia Portugal Digital (https://academiaportugaldigital.pt/)e, no início e final da formação, proceder ao diagnóstico de competências digitais. Esse diagnóstico tem que ser partilhado.
2.Plataforma de gestão da formação em: www.fp.kerigma.pt.
2.1. Página Principal: Regulamento de Formação; Política de privacidade e livro de reclamações.
2.2. Na área Pessoal da plataforma está disponível o separador para anexar os documentos pessoais na área do utilizador e visualizar o cronograma.
2.3. A área E-Formação da plataforma permite o acesso a cada ação em que participa e respetivos módulos, nos quais estão disponíveis separadores para conteúdo, tarefas pedagógicas, instrumentos de avaliação, assiduidade, documentos de apoio.
3. Ao nível dos recursos didáticos, a Kerigma disponibiliza documentação escrita, nomeadamente:
3.1. Um guia de apoio ao formando, denominado "programa de formação" no qual constam objetivos pedagógicos, conteúdos programáticos e informação relativamente à avaliação, assiduidade e certificação;
3.2 Um manual de apoio a cada um dos módulos, da responsabilidade dos formadores, o qual deverá constituir documento original e incluir a exposição da matéria, situações exemplificativas, exercícios propostos e, bem assim, incluir um índice e as referências bibliográficas;
4. A par da documentação escrita, estão disponíveis materiais audiovisuais e informáticos.
5. As instalações afetas ao curso compreendem para além da sala de formação propriamente dita, outros espaços comuns e de apoio à formação, nomeadamente para reuniões de equipa pedagógica, atendimento, etc. As referidas salas dispõem de boas condições acústicas, de iluminação, ventilação e temperatura, podem ser escurecidas, quando necessário, para a visualização de projeções e incluem: equipamentos como quadro branco e marcadores, videoprojector, tela de projeção.
6. Este curso é desenvolvido no âmbito do Programa Emprego + Digital 2025, financiado pelo PRR, INVESTIMENTO TD-C16-I01- EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGTAL DAS EMPRESAS Medida 02 - “Emprego + Digital 2025”.”

Objectivos

Elevar os níveis de habilitação escolar e profissional dos adultos destinatários, promovendo de uma oferta integrada de educação e formação com vista à a conclusão de uma escolaridade Nível Secundário e de uma Qualificação Profissional de Nível 4, com vista à sua (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho, através do desenvolvimento competências com base no Referencial de DUPLA CERTIFICAÇÃO DE TÉCNICO/A DE AÇÃO EDUCATIVA do Catálogo Nacional de Qualificações, compreendendo:
a) uma formação de base que integra, de forma articulada, as três áreas de competências chave constantes do respetivo referencial de competências chave para a educação e formação de adultos de nível secundário;
b) uma formação tecnológica estruturada em unidades de curta duração de acordo com o referencial de formação previsto;
c) uma formação prática em contexto de trabalho numa entidade cuja atividade se enquadre no referencial de qualificação profissional previsto;
d) um portefólio reflexivo de aprendizagens (PRA), de carácter transversal à formação de base e à formação tecnológica, que se destina a desenvolver processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências pelo adulto em contexto formativo.

Objectivos Específicos

O CURSO de DUPLA CERTIFICAÇÃO: Escolar de nível SECUNDÁRIO e PROFISSIONAL, com a saída profissional de: Técnico/a de Ação Educativa, tem como objetivos:

1. Capacitar os destinatários com base numa articulação efetiva das componentes de formação, com o recurso a atividades que, numa complexidade crescente, convoquem saberes de múltiplas áreas, numa lógica de complementaridade e transferência de competência, de acordo com os objetivos estabelecidos no Referencial de Formação Base das unidades de formação de curta duração (UFCD) obrigatórias para o percurso de Educação e Formação de Adultos de Dupla Certificação de Nível Secundário:
a) Cidadania e Profissionalidade : UFCD1, UFCD4 e UFCD5;
b) Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD5, UFCD6 e UFCD7;
c) Cultura, Língua, Comunicação: UFCD5, UFCD6 e UFCD7;
d) Duas UFCD de língua estrangeira - Alemão.

2.Descrição da Qualificação: Cuidar, apoiar, vigiar e acompanhar crianças e jovens sob a orientação de outros profissionais, apoiando o planeamento, organização e execução de atividades do quotidiano, de tempos livres e ou pedagógicas, contribuindo para o desenvolvimento integral e bem-estar das crianças e jovens, no respeito pelos princípios de segurança e deontologia profissional.

3.A saída profissional de: Técnico/a de Ação Educativa, tem como objetivos:
a)Colaborar na planificação, organização e execução de atividades a desenvolver com as crianças e jovens em diferentes contextos de atuação.
b)Colaborar com o/a responsável pelas atividades lúdico-pedagógicas no seu planeamento e organização, em função das temáticas e dos conteúdos a desenvolver.
c)Vigiar, acompanhar e apoiar crianças e jovens, no desenvolvimento das atividades previstas, garantindo e promovendo a sua segurança em todos os momentos.
d)Acompanhar e apoiar crianças e jovens no desenvolvimento das atividades de higiene pessoal.
e)Organizar refeições, bem como acompanhar e apoiar as crianças e jovens durante o período de refeições.
f)Assegurar as condições de higiene, segurança e organização do local onde as crianças e jovens se encontram, bem como dos equipamentos e materiais utilizados.
g).Detetar e reportar superiormente eventuais problemas de saúde e de desenvolvimento ou outros respeitantes às rotinas diárias das crianças e jovens.
h)Registar e reportar superiormente ocorrências.

4. Desenvolver um portefólio reflexivo de aprendizagens, (PRA) de carácter transversal à formação tecnológica, que se destina a:
a) desenvolver processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências pelo adulto em contexto formativo.
b) Refletir o formando e o seu processo de aprendizagem individual,
c) Posicionar o formando face a problemáticas do conhecimento e do mundo atual;
b) Promover associações significativas entre aprendizagens operativas/práticas e outras, enquadradoras e conjunturais;
c) Explorar relações nas temáticas abordadas e lhes conferir significado pessoal

Metodologia

A metodologia formativa assenta numa visão global e dialética da realidade em que o conhecimento pressupõe a transformação, criar ou aprimorar competências digitais essenciais à realização do seu emprego. Desta forma, serão tidas em conta as experiências e exigências profissionais do formando, de forma a promover a aquisição ou aprimoramento das suas competências digitais, o que por sua vez, o conduzirá à dimensão transformadora do processo de formação.
Este método permitirá que o formando assuma um papel ativo/interventivo ao longo da formação, pressupondo a reflexão individual e consolidação / aquisição de conhecimentos, na qual se prevê a sua transformação ao longo de todo o seu processo formativo.
Serão utilizados os métodos expositivo, interrogativo e ativo.

Conteúdos Programáticos

Consultar referencial em anexo ou consultar https://catalogo.anqep.gov.pt/qualificacoesDetalhe/7321