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Duração
1395.0 horas
Tipo de formação
Formação financiada
Informação sobre o curso EFAB3 - Assistente de Cuidados de Beleza
Duração
1395.0 horas
Condições de Inscrição

DESTINATÁRIOS ELEGÍVEIS:
Habilitações Mínimas: 2º ciclo (6º ano);
Habilitações Específicas: – Adultos com idade igual ou superior a 18 anos, à data de início da formação, com o ensino básico completo e/ou secundário incompleto, que pretendam completar o secundário que desejem obter uma qualificação profissional.

APOIOS:
1.) Os apoios aos formandos são elegíveis de acordo com o definido na Portaria 325/2023:
2.) A BOLSA DE FORMAÇÃO é atribuída apenas a pessoas desempregadas, mediante apresentação de comprovativo emitido pelo IEFP, no valor hora de 2.01 Euros, não podendo, o valor máximo mensal elegível dessa bolsa ultrapassar o valor de 50 % do IAS.
3.) Subsídio de ALIMENTAÇÃO desde que a duração da formação seja igual ou superior a 3 horas/dia, independentemente da sua situação face ao emprego, em montante igual ao atribuído aos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas e, no caso dos empregados, desde que a formação decorra por sua iniciativa.
4.) Subsídio de TRANSPORTE em montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou quando o transporte coletivo não exista ou não seja possível a sua utilização, devidamente comprovada, um subsídio de transporte no valor de 11 cêntimos por km, até ao limite máximo mensal de 30 % do indexante dos apoios sociais.
5.) Encargos com despesas com o acolhimento de filhos menores, filhos com deficiência e adultos dependentes a cargo dos formandos, incluindo o transporte e alimentação supletiva, sempre que necessário, ainda que provido por entidade terceira que não a da guarda do descendente, até ao limite máximo mensal de 50 % do IAS, sendo este encargo extensível também a menores que integrem o agregado familiar do formando, designadamente enteados;
6.) O somatório dos apoios previstos nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artº 25 da Portaria 325/2023 (subsídio de transporte e subsídio de alimentação) não pode ultrapassar o valor de 100 % do IAS, salvo nos casos previstos na subalínea v) da alínea f) do n.º 1.

Observações

CONTACTOS KERIGMA:
Regulamento da formação: fp.kerigma.pt
Plataforma E-learning: edu.kerigma.pt
Telefone: 253825353
Email: formacao@kerigma.pt

Objectivos

Elevar os níveis de habilitação escolar e profissional dos adultos destinatários, promovendo de uma oferta integrada de educação e formação com vista à a conclusão de uma escolaridade Nível Básico (9º ano) e de uma Qualificação Profissional de Nível 2, com vista à sua (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho, atarvés do desenvolvimento competências com base no Referencial de DUPLA CERTIFICAÇÃO DE ASSISTENTE DE CUIDADOS DE BELEZA do Catálogo Nacional de Qualificações, compreendendo:
a) uma formação de base que integra, de forma articulada, as QUATRO Áreas de competências chave constantes do respetivo referencial de competências chave para a educação e formação de adultos de nível BÁSICO-B3 e dois módlus de Competências Pessoais, Sociais e de Aprendizagem.
b) uma formação tecnológica estruturada em unidades de curta duração de acordo com o referencial de formação previsto;
c) uma formação prática em contexto de trabalho numa entidade cuja atividade se enquadre no referencial de qualificação profissional previsto;

Objectivos Específicos

1. Capacitar os destinatários com base numa articulação efetiva das componentes de formação, com o recurso a atividades que, numa complexidade crescente, convoquem saberes de múltiplas áreas, numa lógica de complementaridade e transferência de competência, de acordo com os objetivos estabelecidos no Referencial de Formação Base das unidades de formação de curta duração (UFCD) obrigatórias para o percurso de Educação e Formação de Adultos de Dupla Certificação de Nível Básico-B3:

2. Auxiliar na execução dos cuidados de beleza, massagem e embelezamento das mãos, pés, unhas e rosto, utilizando os produtos e técnicas de cuidados de bem-estar, obedecendo às normas de ambiente, segurança e saúde. Auxiliar na execução dos cuidados de epilação e descoloração do pêlo, em institutos, salões de cabeleireiro e outros estabelecimentos similares.

3. Capacitar os destinatários para o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)Colaborar na gestão corrente de aprovisionamento do estabelecimento, controlando os stocks e requisitando os produtos e equipamentos necessários.
b)Verificar e preparar as condições de utilização e limpeza dos equipamentos, utensílios e espaços do serviço.
b1)Lavar, desinfetar e esterilizar os instrumentos utilizados, controlando o seu estado de conservação;
b2)Efetuar a limpeza e arrumação dos espaços e equipamentos;
c)Atender clientes e aconselhá-los sobre o tipo de cuidado estético a efetuar;
c1)Acolher os clientes e recolher informações sobre o serviço pretendido;
c2)Examinar as zonas da pele e/ou unhas a cuidar, por forma a adequar os cuidados estéticos a prestar.
d)Efetuar massagens de estética, utilizando processos manuais aplicando as técnicas adequadas
d1)Executar massagens de rosto e de corpo, nomeadamente de relaxamento e ativantes;
d2)Executar massagens de mãos e pés, nomeadamente ativantes e relaxantes.
e)Efetuar epilações com cera, colorações e descolorações de pêlos, utilizando as técnicas adequadas, os utensílios e os produtos apropriados.
e1)Preparar a zona da pele a cuidar de acordo com as suas características e o tipo de cuidado a efetuar;
e2)Executar a epilação, utilizando cera ou outros cosméticos e utensílios adequados, tendo em conta as características da pele e a região do corpo a cuidar;
e3)Executar a coloração e a descoloração de pêlos, preparando e aplicando o colorante ou descolorante adequado.
f)Proceder a cuidados estéticos das mãos, dos pés e das unhas, utilizando as técnicas adequadas e selecionando os equipamentos, os utensílios e os produtos apropriados.
f1)Executar o embelezamento de unhas, tendo em conta as suas características e eventuais alterações e patologias existentes;
f2)Executar cuidados estéticos da pele das mãos e dos pés, tendo em conta as características da pele e eventuais alterações e patologias existentes.
g)Efetuar maquilhagens básicas de rosto utilizando as técnicas adequadas e selecionando os utensílios e os produtos apropriados.
h)Faturar os serviços prestados e os produtos cosméticos comercializados, efetuando os cálculos necessários e cobrando a despesa aos clientes.
i)Atender reclamações de clientes tendo em conta a necessidade de assegurar um bom clima relacional.

4. Desenvolver um portefólio reflexivo de aprendizagens, de carácter transversal à formação de base e à formação tecnológica, que se destina a:
a) Desenvolver processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências pelo adulto em contexto formativo.
b) Refletir o formando e o seu processo de aprendizagem individual,
c) Posicionar o formando face a problemáticas do conhecimento e do mundo atual;
b) Promover associações significativas entre aprendizagens operativas/práticas e outras, enquadradoras e conjunturais;
c) Explorar relações nas temáticas abordadas e lhes conferir significado pessoal

Metodologia

METODOLOGIA DA FORMAÇÃO
A metodologia formativa Assentar numa perspetiva orientada para a prática, onde se assume uma visão global e dialética da realidade em que o conhecimento pressupõe a transformação das práticas quotidianas. Desta forma, serão tidas em conta as experiências de vida do formando, de forma a promover reflexão crítica (dialógica), o que, por sua vez, o conduzirá à dimensão transformadora do processo de formação, como tal, o processo formativo será auto direcionado. Este método permitirá que o formando assuma um papel ativo/interventivo ao longo da formação, pressupondo a reflexão individual e consolidação de conhecimentos, na qual se prevê a sua transformação ao longo de todo o seu processo formativo.
O formador terá um papel importante na medida em que se caracteriza por ser um facilitador da iniciativa, criatividade e autonomia.
Os temas serão tratados em sessões plenárias e em pequenos grupos. Nas sessões plenárias ocorrerão apresentações pelos/as formadores/as e debates.
Nas sessões em grupo decorrerão trabalhos de natureza teórico-prática, nos quais os formandos realizarão atividades visando a consolidação de conhecimentos.
O curso EFA organiza-se, por isso:
a) Numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, enquanto instrumento promotor da (re)inserção sócio-profissional e de uma progressão na qualificação;
b) Em percursos formativos desenvolvidos de forma articulada, integrando uma formação de base e uma formação tecnológica;
c) Num modelo de formação modular estruturado a partir do referencial de formação que integra o Catálogo Nacional de Qualificações, privilegiando a sua contextualização no meio social, económico e profissional dos formandos;
d) No desenvolvimento de formação centrada em processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências que facilitem e promovam as aprendizagens, através do módulo portefólio reflexivo de aprendizagens para os cursos de nível secundário.
e) Numa organização integrada e flexível do currículo com base numa articulação efetiva das componentes de formação, com o recurso a atividades que, numa complexidade crescente, convoquem saberes de múltiplas áreas, numa lógica de complementaridade e transferência de competências, conferindo, uma dupla certificação.

COMPONENTES DA FORMAÇÃO
I. Formação de base de nível BÁSICO-B3
a) O curso EFA compreende uma formação de base que integra, de forma articulada, as quatro áreas de competências chave constantes do respetivo referencial de competências chave para a educação e formação de adultos de BÁSICO-B3.
b) A cada unidade de competência da formação de base corresponde uma unidade de formação de curta duração também constante do Catálogo Nacional de Qualificações, que explicita os resultados de aprendizagem a atingir e os conteúdos de formação.

II.Formação tecnológica e formação prática em contexto de trabalho
a) A componente de formação tecnológica está estruturada em unidades de curta duração de acordo com o referencial de formação que integra o Catálogo Nacional de Qualificações.
b) A formação tecnológica integrar uma formação prática em contexto de trabalho correspondente à saída profissional do curso frequentado.
c) A formação prática em contexto de trabalho a que se refere o número anterior fica sujeita aos seguintes princípios:
1. A entidade formadora é responsável pela sua organização e pela sua programação, em articulação com a entidade onde se realiza aquela formação, adiante designada por entidade enquadradora;
2. As atividades a desenvolver pelo formando durante o período de formação prática em contexto de trabalho devem reger-se por um plano individual, acordado entre a entidade formadora, o formando e a entidade enquadradora, identificando os objetivos, o conteúdo, a programação, o período, horário e local de realização das atividades, as formas de monitorização e acompanhamento do adulto, com a identificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres dos diversos intervenientes;
3. A orientação e acompanhamento do formando são partilhados, sob coordenação da entidade formadora, entre esta e a entidade enquadradora, cabendo à última designar um tutor com experiência profissional adequada.

III. Desenvolvimento de formação centrada em processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências que facilitem e promovam as aprendizagens, através do módulo Aprender com Autonomia.

Conteúdos Programáticos

Consultar referencial em anexo ou consultar https://catalogo.anqep.gov.pt/qualificacoesDetalhe/7344