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Duração
2070.0 horas
Tipo de formação
Formação financiada
Informação sobre o curso EFA.Sec.Esteticista
Duração
2070.0 horas
Condições de Inscrição

DESTINATÁRIOS ELEGÍVEIS: Habilitações Mínimas: 3º ciclo (9º ano); Habilitações Específicas: – Adultos com idade igual ou superior a 23 anos, à data de início da formação, com o ensino básico completo e/ou secundário incompleto, que pretendam completar o secundário que desejem obter uma qualificação profissional.

APOIOS:
1.) Os apoios aos formandos são elegíveis de acordo com o definido na Portaria 325/2023:
2.) A BOLSA DE FORMAÇÃO é atribuída apenas a pessoas desempregadas, mediante apresentação de comprovativo emitido pelo IEFP, no valor hora de 2.01 Euros, não podendo, o valor máximo mensal elegível dessa bolsa ultrapassar o valor de 50 % do IAS.
3.) Subsídio de ALIMENTAÇÃO desde que a duração da formação seja igual ou superior a 3 horas/dia, independentemente da sua situação face ao emprego, em montante igual ao atribuído aos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas e, no caso dos empregados, desde que a formação decorra por sua iniciativa.
4.) Subsídio de TRANSPORTE em montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou quando o transporte coletivo não exista ou não seja possível a sua utilização, devidamente comprovada, um subsídio de transporte no valor de 11 cêntimos por km, até ao limite máximo mensal de 30 % do indexante dos apoios sociais.
5.) Encargos com despesas com o acolhimento de filhos menores, filhos com deficiência e adultos dependentes a cargo dos formandos, incluindo o transporte e alimentação supletiva, sempre que necessário, ainda que provido por entidade terceira que não a da guarda do descendente, até ao limite máximo mensal de 50 % do IAS, sendo este encargo extensível também a menores que integrem o agregado familiar do formando, designadamente enteados;
5 - O somatório dos apoios previstos nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artº 25 da Portaria 325/2023 (subsídio de transporte e subsídio de alimentação) não pode ultrapassar o valor de 100 % do IAS, salvo nos casos previstos na subalínea v) da alínea f) do n.º 1.

Observações

CONTACTOS KERIGMA:
Regulamento da formação: fp.kerigma.pt
Plataforma E-learning: edu.kerigma.pt
Telefone: 253825353
Email: formacao@kerigma.pt

Objectivos

Elevar os níveis de habilitação escolar e profissional dos adultos destinatários, promovendo de uma oferta integrada de educação e formação com vista à a conclusão de uma escolaridade Nível Secundário e de uma Qualificação Profissional de Nível 4, com vista à sua (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho, através do desenvolvimento competências com base no Referencial de DUPLA CERTIFICAÇÃO DE ESTETICISTA do Catálogo Nacional de Qualificações, compreendendo:
a) uma formação de base que integra, de forma articulada, as três áreas de competências chave constantes do respetivo referencial de competências chave para a educação e formação de adultos de nível secundário;
b) uma formação tecnológica estruturada em unidades de curta duração de acordo com o referencial de formação previsto;
c) uma formação prática em contexto de trabalho numa entidade cuja atividade se enquadre no referencial de qualificação profissional previsto;
d) um portefólio reflexivo de aprendizagens (PRA), de carácter transversal à formação de base e à formação tecnológica, que se destina a desenvolver processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências pelo adulto em contexto formativo

Objectivos Específicos

O CURSO de DUPLA CERTIFICAÇÃO: Escolar de nível SECUNDÁRIO e PROFISSIONAL, com a saída profissional de: Esteticista, tem como objetivos:

1. Capacitar os destinatários com base numa articulação efetiva das componentes de formação, com o recurso a atividades que, numa complexidade crescente, convoquem saberes de múltiplas áreas, numa lógica de complementaridade e transferência de competência, de acordo com os objetivos estabelecidos no Referencial de Formação Base das unidades de formação de curta duração (UFCD) obrigatórias para o percurso de Educação e Formação de Adultos de Dupla Certificação de Nível Secundário:
a) Cidadania e Profissionalidade : UFCD1, UFCD4 e UFCD5;
b) Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD5, UFCD6 e UFCD7;
c) Cultura, Língua, Comunicação: UFCD5, UFCD6 e UFCD7;
d) Duas UFCD de língua estrangeira - Alemão.

A saída profissional de: Esteticista, tem como objetivos:

1.Assegurar a gestão corrente de aprovisionamento do estabelecimento, controlando os stocks e requisitando os produtos e equipamentos necessários.

2.Verificar e preparar as condições de utilização e higiene limpeza dos equipamentos, utensílios e espaços do serviço.
1.Lavar, desinfetar e esterilizar os instrumentos utilizados, controlando o seu estado de conservação.
2.Efetuar a limpeza e arrumação dos espaços e equipamentos.

3.Atender clientes e aconselhá-los sobre o tipo de cuidado estético a efetuar.
1.Acolher os clientes e recolher informações sobre o serviço pretendido.
2.Examinar as zonas da pele e/ou unhas a cuidar, sugerindo por forma a adequar os cuidados estéticos que mais se adequam a cada cliente.

4.Efetuar massagens de estética, utilizando processos manuais e equipamento elétrico, aplicando as técnicas adequadas e selecionando os equipamentos, os utensílios e os produtos apropriados.
1.Executar massagens de rosto e de corpo, nomeadamente anti-celulíticas, térmicas, relaxantes e drenantes.
2.Executar massagens de mãos e pés, nomeadamente ativantes, relaxantes e drenantes
3.Executar massagens do couro cabeludo, nomeadamente mobilizadoras e de relaxamento.
5.Efetuar epilações com cera, colorações e descolorações de pêlos, utilizando as técnicas adequadas e selecionando os equipamentos, os utensílios e os produtos apropriados.
1.Preparar a zona da pele a cuidar de acordo com as suas características e o tipo de cuidado a efetuar, procedendo à sua higienização.
2.Executar a epilação utilizando cera ou outros cosméticos, e utensílios adequados, tendo em conta as características da pele e a região do corpo a cuidar.
3.Executar a coloração e a descoloração de pêlos, preparando e aplicando o colorante ou descolorante adequado.
6.Proceder a cuidados estéticos das mãos, dos pés e das unhas, utilizando as técnicas adequadas e selecionando os equipamentos, os utensílios e os produtos apropriados.
1.Executar o embelezamento de unhas, tendo em conta as suas características e eventuais alterações e patologias existentes.
2.Executar embelezamentos específicos de unhas, nomeadamente aplicação de unhas postiças e correção e escultura de unhas.
3.Executar cuidados estéticos da pele das mãos e dos pés, tendo em conta as características da pele e eventuais alterações e patologias existentes.
7.Efetuar maquilhagens de rosto e de corpo, utilizando as técnicas adequadas e selecionando os equipamentos, os utensílios e os produtos apropriados.
8.Efetuar tratamentos estéticos do rosto, utilizando as técnicas adequadas e selecionando os equipamentos, os utensílios e os produtos apropriados.
1.Executar tratamentos estéticos da pele do rosto, nomeadamente limpeza profunda da superfície cutânea, tratamentos de pele desidratada e desvitalizada, limpeza da pele com acne, tratamento de rugas e de duplo queixo.
9.Efetuar tratamentos estéticos do corpo, utilizando as técnicas adequadas e selecionando os equipamentos, os utensílios e os produtos apropriados.
1.Executar tratamentos estéticos do corpo, nomeadamente tratamentos de celulite, de adelgaçamento, flacidez e de estrias, tratamentos de pele desidratada e desvitalizada, embelezamento do seio.
10.Faturar os serviços prestados e os produtos cosméticos comercializados, efetuando os cálculos necessários e cobrando a despesa aos clientes.
11.Atender reclamações de clientes tendo em conta a necessidade de assegurar um bom clima relacional.

Metodologia

METODOLOGIA DA FORMAÇÃO


A metodologia formativa assenta numa perspetiva orientada para a prática, onde se assume uma visão global e dialética da realidade em que o conhecimento pressupõe a transformação das práticas quotidianas. Desta forma, serão tidas em conta as experiências de vida do formando, de forma a promover reflexão crítica (dialógica), o que, por sua vez, o conduzirá à dimensão transformadora do processo de formação, como tal, o processo formativo será auto direcionado. Este método permitirá que o formando assuma um papel ativo/interventivo ao longo da formação, pressupondo a reflexão individual e consolidação de conhecimentos, na qual se prevê a sua transformação ao longo de todo o seu processo formativo.
O formador terá um papel importante na medida em que se caracteriza por ser um facilitador da iniciativa, criatividade e autonomia.
Os temas serão tratados em sessões plenárias e em pequenos grupos. Nas sessões plenárias ocorrerão apresentações pelos/as formadores/as e debates.
Nas sessões em grupo decorrerão trabalhos de natureza teórico-prática, nos quais os formandos realizarão atividades visando a consolidação de conhecimentos.
O curso EFA organiza-se, por isso:
a) Numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, enquanto instrumento promotor da (re)inserção sócio-profissional e de uma progressão na qualificação;
b) Em percursos formativos desenvolvidos de forma articulada, integrando uma formação de base e uma formação tecnológica;
c) Num modelo de formação modular estruturado a partir do referencial de formação que integra o Catálogo Nacional de Qualificações, privilegiando a sua contextualização no meio social, económico e profissional dos formandos;
d) No desenvolvimento de formação centrada em processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências que facilitem e promovam as aprendizagens, através do módulo portefólio reflexivo de aprendizagens para os cursos de nível secundário.
e) Numa organização integrada e flexível do currículo com base numa articulação efetiva das componentes de formação, com o recurso a atividades que, numa complexidade crescente, convoquem saberes de múltiplas áreas, numa lógica de complementaridade e transferência de competências, conferindo, uma dupla certificação.

COMPONENTES DA FORMAÇÃO
I. Formação de base de nível secundário
a) O curso EFA compreende uma formação de base que integra, de forma articulada, as três áreas de competências chave constantes do respetivo referencial de competências chave para a educação e formação de adultos de nível secundário.
b) A cada unidade de competência da formação de base corresponde uma unidade de formação de curta duração também constante do Catálogo Nacional de Qualificações, que explicita os resultados de aprendizagem a atingir e os conteúdos de formação.
c) O elenco dos núcleos geradores assume carácter específico na área de competências chave de Cidadania e Profissionalidade, sendo comum nas áreas de competências chave de Sociedade, Tecnologia e Ciência e de Cultura, Língua e Comunicação, de acordo com o definido no referencial de competências chave de nível secundário.
d) A organização do conjunto dos temas associados aos núcleos geradores e em torno dos quais se constrói o processo de aprendizagem na sua componente de formação de base pode ser variável em função do perfil dos formandos.

II.Formação tecnológica e formação prática em contexto de trabalho
a) A componente de formação tecnológica está estruturada em unidades de curta duração de acordo com o referencial de formação que integra o Catálogo Nacional de Qualificações.
b) A formação tecnológica integrar uma formação prática em contexto de trabalho correspondente à saída profissional do curso frequentado.
c) A formação prática em contexto de trabalho a que se refere o número anterior fica sujeita aos seguintes princípios:
1. A entidade formadora é responsável pela sua organização e pela sua programação, em articulação com a entidade onde se realiza aquela formação, adiante designada por entidade enquadradora;
2. As atividades a desenvolver pelo formando durante o período de formação prática em contexto de trabalho devem reger-se por um plano individual, acordado entre a entidade formadora, o formando e a entidade enquadradora, identificando os objetivos, o conteúdo, a programação, o período, horário e local de realização das atividades, as formas de monitorização e acompanhamento do adulto, com a identificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres dos diversos intervenientes;
3. A orientação e acompanhamento do formando são partilhados, sob coordenação da entidade formadora, entre esta e a entidade enquadradora, cabendo à última designar um tutor com experiência profissional adequada.

III. Área de portefólio reflexivo de aprendizagens
a) O processo formativo dos cursos EFA de nível secundário integra ainda a área de portefólio reflexivo de aprendizagens, adiante designado por área de PRA, de carácter transversal à formação de base e à formação tecnológica, que se destina a desenvolver processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências pelo adulto em contexto formativo.
b) O desenvolvimento da área de PRA deve ter uma regularidade quinzenal, quando realizada em regime laboral, e uma regularidade mensal, quando realizada em regime pós-laboral.

Conteúdos Programáticos


Consultar referencial em anexo ou consultar https://catalogo.anqep.gov.pt/qualificacoesDetalhe/7347