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  • Duração25.0 horas
  • Nível InicialNível 4
  • Nível FinalNível 4
Condições de Inscrição

DESTINATÁRIOS ELEGÍVEIS:
1. Adultos com idade igual ou superior a 18 anos, independente da situação face ao emprego.
2. Habilitações mínima, de acordo com nível de qualificação definido em conteúdos programáticos:
2.1. UFCD de nível 5 - 12º ano de escolaridade.
2.2. UFCD de nível 4 - 9º ano de escolaridade.
2.3. UFCD de nível 2 - 6º ano de escolaridade.
Aos formandos serão atribuídos os seguintes apoios sociais:
3.1. Subsídio de alimentação no montante de 6 Euros por cada dia de formação efetivamente realizada, desde que por dia, a duração da formação seja igual ou superior a 3 horas e decorra em regime pós-laboral.

Área de Formação

Serviço de Apoio a Crianças e Jovens

Saídas Profissionais

761175 - Técnico/a de Ação Educativa

Referencial de Formação

Técnico de Acção Educativa

Observações

1. No início de cada ação de formação, os formandos devem proceder ao seu registo no portal da Academia Portugal Digital (https://academiaportugaldigital.pt/)e, no início da formação, proceder ao diagnóstico de competências digitais. Esse diagnóstico tem que ser partilhado.
2.Plataforma de gestão da formação em: www.fp.kerigma.pt.
2.1. Página Principal: Regulamento de Formação; Política de privacidade e livro de reclamações.
2.2. Na área Pessoal da plataforma está disponível o separador para anexar os documentos pessoais na área do utilizador e visualizar o cronograma.
2.3. A área E-Formação da plataforma permite o acesso a cada ação em que participa e respetivos módulos, nos quais estão disponíveis separadores para conteúdo, tarefas pedagógicas, instrumentos de avaliação, assiduidade, documentos de apoio.
3. Ao nível dos recursos didáticos, a Kerigma disponibiliza documentação escrita, nomeadamente:
3.1. Um guia de apoio ao formando, denominado "programa de formação" no qual constam objetivos pedagógicos, conteúdos programáticos e informação relativamente à avaliação, assiduidade e certificação;
3.2 Um manual de apoio a cada um dos módulos, da responsabilidade dos formadores, o qual deverá constituir documento original e incluir a exposição da matéria, situações exemplificativas, exercícios propostos e, bem assim, incluir um índice e as referências bibliográficas;
4. A par da documentação escrita, estão disponíveis materiais audiovisuais e informáticos.
5. As instalações afetas ao curso compreendem para além da sala de formação propriamente dita, outros espaços comuns e de apoio à formação, nomeadamente para reuniões de equipa pedagógica, atendimento, etc. As referidas salas dispõem de boas condições acústicas, de iluminação, ventilação e temperatura, podem ser escurecidas, quando necessário, para a visualização de projeções e incluem: equipamentos como quadro branco e marcadores, videoprojector, tela de projeção.

Objectivo Geral

1. Reconhecer a importância da relação afetiva e pedagógica na educação das criança e jovens.
2. Apoiar a Intervenção em contextos educativos.
3. Colaborar no desenvolvimento e acompanhamento de atividades do quotidiano com crianças e jovens.

Objectivos Específicos

1. Organizar e gerir o espaço educativo.
2. Apreciar a adaptação da criança e do jovem aos diferentes contextos educativos.
3. Planear atividades.
4. Descrever as atividades do quotidiano da criança.

Metodologia

A metodologia formativa assenta numa visão global e dialética da realidade em que o conhecimento pressupõe a transformação, criar ou aprimorar competências digitais essenciais à realização do seu emprego. Desta forma, serão tidas em conta as experiências e exigências profissionais do formando, de forma a promover a aquisição ou aprimoramento das suas competências digitais, pessoais e profissionais, o que por sua vez, o conduzirá à dimensão transformadora do processo de formação.
Este método permitirá que o formando assuma um papel ativo/interventivo ao longo da formação, pressupondo a reflexão individual e consolidação / aquisição de conhecimentos, na qual se prevê a sua transformação ao longo de todo o seu processo formativo.
Serão utilizados os métodos expositivo, interrogativo e ativo.

Conteúdos Programáticos

ATIVIDADES DO QUOTIDIANO COM CRIANÇAS E JOVENS - Curso de nível 4 de qualificação.

Conteúdos Programáticos:
1. Organização e gestão do espaço educativo
2. Adaptação da criança e do jovem aos diferentes contextos educativos
3. Planificação de atividades
4. Atividades do quotidiano da criança

Consultar referencial em anexo ou consultar https://catalogo.anqep.gov.pt/ufcdDetalhe/12496

Avaliação

1. A avaliação de diagnóstico que tem como objetivo a avaliação de pré-requisitos dos formandos para que o formador possa adequar os conteúdos programáticos ao público-alvo. No início e final da formação, proceder ao diagnóstico de competências digitais.
2. A avaliação contínua visando introduzir, no decurso do processo de formação-aprendizagem, momentos de avaliação global da atividade desenvolvida. A avaliação contínua permitirá diagnosticar a forma como o formando vai acompanhando o processo de formação-aprendizagem em função dos objetivos delineados no início do curso. Este feedback será essencial para ajustar as estratégias que, em muitos casos, é decisiva para o sucesso do formando.
3. A avaliação sumativa é realizada em função dos objetivos da formação e das competências a adquirir. Os resultados das aprendizagens são quantitativos e obtém-se com base na aplicação de uma escala de 0 a 20 valores.
A avaliação sumativa assenta nos seguintes critérios:
3.1. Ao nível da avaliação dos conhecimentos: i) Domínio dos Assuntos (identificação dos conteúdos trabalhados na formação e relaciona-os com casos concretos); ii) Criatividade e autonomia (Demonstra capacidade de análise dos temas e situações, autonomia na pesquisa de informação e criatividade na abordagem dos assuntos); iii) Generalização dos Saberes (Transfere ou generaliza os saberes adquiridos a novas situações);
3.2. Ao nível da avaliação comportamental: i) Participação e autonomia (interesse, intervenção, empenho e colaboração na dinamização das atividades, capacidade de análise dos temas); ii) Responsabilidade (pontualidade, assiduidade e sentido de responsabilidade na frequência da formação, em termos de cumprimento dos tempos e das atividades propostas); iii) Relações interpessoais (comunicação com colegas, formadores e outros, demonstrando tolerância e espírito de equipa);
4. Os resultados das aprendizagens são registados regularmente em instrumentos de avaliação disponíveis nas entidades formadoras.
5. O formando deve ser informado sobre os procedimentos e parâmetros de avaliação definidos para cada UFCD, bem como sobre os resultados da sua avaliação.
6. A conclusão de um percurso de formação ou uma UFCD com aproveitamento, traduz-se na classificação mínima de 10 valores, não obstante o registo do SIGO, onde só se regista a validação.
7. No final do percurso de formação ou do término da UFCD, o formando deve preencher uma ficha de avaliação da satisfação relativamente à formação, onde os parâmetros avaliados serão definidos pela entidade formadora.

B. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO:
A Avaliação de reação à ação é efetuada pelos formandos e pela equipa pedagógica (coordenador, formador e pessoal administrativo) e permite verificar a reação dos participantes, e aferir o seu grau de satisfação em relação à ação de formação e às condições em que a mesma decorreu, visando eventuais ações de melhoria na forma como a Kerigma prestou esse serviço.

C. AVALIAÇÃO DE IMPACTO:
A avaliação de impacto é efetuada cerca de 6 meses a 1 ano após o término de cada ação para avaliar a importância da formação na vida do formando contemplando a esfera pessoal, social e profissional.

D. CERTIFICAÇÃO:
1. A formação concluída com aproveitamento, culmina com a certificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e, quando integrada no CNQ, é capitalizável para obtenção de uma ou mais qualificações do Quadro Nacional de Qualificações.
2. Ao formando, no final do curso, sempre que obtenha aproveitamento, é atribuído um certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) nos termos da Portaria n.º 66/2022, de 01 de fevereiro.
3. A formação desenvolvida é registada no Passaporte Qualifica.
4. Para efeitos de conclusão da formação com aproveitamento e posterior certificação, a assiduidade do formando não pode ser inferior a 90 % da carga horária total da formação, incluindo a formação em contexto de trabalho, quando aplicável e, sempre que a formação diga respeito a duas ou mais UC e ou UFCD. Mais concretamente, não pode exceder:
a) 5% de faltas injustificada sobre a duração total da ação de formação ou
b) 10 % de faltas justificadas e injustificadas, sobre a duração total da ação de formação.
5. Ao formando que, no final do curso, não obtenha aproveitamento, é atribuída uma Declaração de desistência no curso, emitida pelo (SIGO) nos termos da Portaria referida.