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8
MAI

2026
Data de Início
08/05/2026
Horário
Laboral
Duração
25 horas
Local de Formação
Rua António Bessa Leite, nº 1430. 4150-072 Porto
Tipo de Formação
Formação Presencial
Informação sobre a edição do curso 1531 - Gestão de conflitos
Projeto
APEFA.FMC.24.27 .Training for certification – Certified Modular Training
Duração
25 horas
Início
08/05/2026
Fim
03/06/2026
Nível Final
Nível 4
Morada de Formação
Rua António Bessa Leite, nº 1430
4150-072 Porto
Área de Formação

Comércio

Condições de Inscrição

DESTINATÁRIOS ELEGÍVEIS:
1. Adultos com idade igual ou superior a 18 anos.
2. Habilitações mínima: 9º ano de escolaridade.

Objetivos

1. Gerir conflitos.

Objetivos Específicos

1. Identificar os efeitos positivos e negativos dos conflitos em contextos pessoais, sociais e profissionais.
2. Reconhecer fatores geradores de tensões interpessoais e avaliar o seu impacto nas relações.
3. Aplicar técnicas de comunicação assertiva em situações simuladas de interação.
4. Comparar diferentes modos de lidar com conflitos (evitação, acomodação, competição, compromisso e colaboração).
5. Avaliar a eficácia das estratégias utilizadas na gestão de conflitos e negociação.

Conteúdos Programáticos

1531 - Gestão de conflitos - Curso de nível 4 de qualificação.

Conteúdos Programáticos:
1. Efeitos positivos e negativos dos conflitos.
2. Causas dos conflitos.
3. Causas de tensões.
4. Comunicação assertiva.
5. Modos de lidar com conflitos.
6. Competências de análise e diagnóstico de situações.
7. Componentes da gestão emocional.
8. Quadro de competência emocional.
9. Caracterização, conceito e tipologia da negociação.
10. O acordo e o compromisso como técnicas de negociação.
11. Gestão construtiva de desacordos.

Consultar referencial em anexo ou consultar https://catalogo.snq.gov.pt/ufcdDetalhe/1369

Metodologia

A metodologia formativa assenta numa abordagem prática, centrada nas experiências dos formandos e na aprendizagem ativa, promovendo a reflexão crítica e a construção progressiva de conhecimentos. Privilegia-se uma participação ativa, favorecendo a autonomia, a responsabilidade e a aplicação dos saberes em contextos reais.
Integram-se transversalmente dimensões digitais, ambientais e de igualdade, promovendo práticas responsáveis, sustentáveis e inclusivas ao longo do processo formativo.
O formador assume o papel de facilitador da aprendizagem, incentivando a iniciativa, a criatividade e o desenvolvimento de competências.
As sessões decorrem em formato plenário e em pequenos grupos, combinando momentos de exposição, debate e esclarecimento de dúvidas com atividades teórico-práticas de consolidação e aplicação de conhecimentos.

Avaliação

O processo de avaliação comtempla as seguintes dimensões:
1. A avaliação de diagnóstico: tem como objetivo a avaliação de pré-requisitos dos formandos para que o formador possa adequar os conteúdos programáticos ao público-alvo. No início e final da formação, proceder ao diagnóstico de competências digitais.
2. A avaliação contínua: visando introduzir, no decurso do processo de formação, momentos de avaliação global da atividade desenvolvida. A avaliação contínua permitirá diagnosticar a forma como o formando vai acompanhando o processo de formação em função dos objetivos delineados no início do curso. Este feedback será essencial para ajustar as estratégias que, em muitos casos, é decisiva para o sucesso do formando.
3. A avaliação sumativa: é realizada em função dos objetivos da formação e das competências a adquirir. Os resultados das aprendizagens são quantitativos e obtém-se com base na aplicação de uma escala de 0 a 20 valores. A avaliação sumativa assenta nos seguintes critérios:
3.1. Ao nível da avaliação dos conhecimentos: i) Domínio dos Assuntos (identificação dos conteúdos trabalhados na formação e relaciona-os com casos concretos); ii) Criatividade e autonomia (Demonstra capacidade de análise dos temas e situações, autonomia na pesquisa de informação e criatividade na abordagem dos assuntos); iii) Generalização dos Saberes (Transfere ou generaliza os saberes adquiridos a novas situações);
3.2. Ao nível da avaliação comportamental: i) Participação e autonomia (interesse, intervenção, empenho e colaboração na dinamização das atividades, capacidade de análise dos temas); ii) Responsabilidade (pontualidade, assiduidade e sentido de responsabilidade na frequência da formação, em termos de cumprimento dos tempos e das atividades propostas); iii) Relações interpessoais (comunicação com colegas, formadores e outros, demonstrando tolerância e espírito de equipa);
4. Os resultados das aprendizagens são registados regularmente em instrumentos de avaliação disponíveis nas entidades formadoras.
5. A conclusão de um percurso de formação e/ou de uma unidade de formação (módulo) com aproveitamento, traduz-se na classificação mínima de 10 valores, não obstante o registo do SIGO, onde só se regista a validação.
6. No final do percurso de formação e/ou de uma unidade de formação (módulo), o formando deve preencher uma ficha de avaliação da satisfação relativamente à formação, onde os parâmetros avaliados serão definidos pela entidade formadora.

B. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO:
A Avaliação de reação à ação é efetuada pelos formandos e pela equipa pedagógica (coordenador, formador e pessoal administrativo) e permite verificar a reação dos participantes, e aferir o seu grau de satisfação em relação à ação de formação e às condições em que a mesma decorreu, visando eventuais ações de melhoria na forma como a Kerigma prestou esse serviço.

C. AVALIAÇÃO DE IMPACTO:
A avaliação de impacto é efetuada cerca de 6 meses a 1 ano após o término de cada ação para avaliar a importância da formação na vida do formando contemplando a esfera pessoal, social e profissional.

D. CERTIFICAÇÃO:
1. A formação concluída com aproveitamento, culmina com a certificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e, quando integrada no CNQ, é capitalizável para obtenção de uma ou mais qualificações do Quadro Nacional de Qualificações.
2. Ao formando, no final do curso, sempre que obtenha aproveitamento, é atribuído um certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) nos termos da Portaria n.º 66/2022, de 01 de fevereiro.
3. A formação desenvolvida é registada no Passaporte Qualifica.
4. Para efeitos de conclusão das formações modulares certificadas com aproveitamento e posterior certificação, a assiduidade do formando não pode ser inferior a 90 % da carga horária total da formação, incluindo a formação em contexto de trabalho, quando aplicável e, sempre que a formação diga respeito a duas ou mais UC e ou UFCD, não pode ainda ser inferior a 50 % de cada UC e ou UFCD.
5. Sempre que os limites estabelecidos no número anterior não sejam cumpridos, cabe à entidade formadora, nos termos do respetivo regulamento interno, apreciar e decidir, casuisticamente, sobre as justificações apresentadas pelo adulto, bem como desenvolver os mecanismos de recuperação necessários ao cumprimento dos objetivos inicialmente definidos.
6. Ao formando que, no final do curso, não obtenha aproveitamento, é atribuída uma Declaração de desistência no curso, emitida pelo (SIGO) nos termos da Portaria referida.

Observações

1. No início de cada ação de formação, os formandos devem proceder ao seu registo no portal da Academia Portugal Digital (https://academiaportugaldigital.pt/)e, no início da formação, proceder ao diagnóstico de competências digitais. Esse diagnóstico deve ser partilhado com a entidade formadora.

2.Plataforma de gestão da formação em: www.fp.kerigma.pt.
2.1. Página Principal: Regulamento de Formação; Política de privacidade e livro de reclamações.
2.2. Na área Pessoal da plataforma está disponível o separador para anexar os documentos pessoais na área do utilizador e visualizar o cronograma.
2.3. A área E-Formação da plataforma permite o acesso a cada ação em que participa e respetivos módulos, nos quais estão disponíveis separadores para conteúdo, tarefas pedagógicas, instrumentos de avaliação, assiduidade, documentos de apoio.

3. Ao nível dos recursos didáticos, a Kerigma disponibiliza documentação escrita, nomeadamente:
3.1. Um guia de apoio ao formando, denominado "programa de formação" no qual constam objetivos pedagógicos, conteúdos programáticos e informação relativamente à avaliação, assiduidade e certificação;
3.2 Um manual de apoio a cada um dos módulos, da responsabilidade dos formadores, o qual deverá constituir documento original e incluir a exposição da matéria, situações exemplificativas, exercícios propostos e, bem assim, incluir um índice e as referências bibliográficas;

4. A par da documentação escrita, estão disponíveis materiais audiovisuais e informáticos.

5. As instalações afetas ao curso compreendem para além da sala de formação propriamente dita, outros espaços comuns e de apoio à formação, nomeadamente para reuniões de equipa pedagógica, atendimento, etc. As referidas salas dispõem de boas condições acústicas, de iluminação, ventilação e temperatura, podem ser escurecidas, quando necessário, para a visualização de projeções e incluem: equipamentos como quadro branco e marcadores, videoprojector, tela de projeção.

6. Este curso é desenvolvido no âmbito do Programa PESSOAS 2030 - Programa Demografia, Qualificações e Inclusão (FM), financiado pelo Fundo Social Europeu.