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11
MAR

2026
Data de Início
11/03/2026
Horário
Laboral
Duração
25 horas
Local de Formação
Rua do Ribaínho nº 200. 4760-318 Calendário, Vila Nova de Famalicão.
Tipo de Formação
Formação Presencial
Informação sobre a edição do curso 3539 - Deontologia e Ética Profissional no apoio à comunidade
Projeto
FMC.24-27.STEPS – Skills for Transfer and Engagement Professionally at Society.
Duração
25 horas
Início
11/03/2026
Fim
19/03/2026
Nível Final
Nível 2
Morada de Formação
Rua do Ribaínho nº 200
4760-318 Vila Nova de Famalicão
Área de Formação

Trabalho Social e Orientação

Condições de Inscrição

DESTINATÁRIOS ELEGÍVEIS:

1. Adultos com idade igual ou superior a 18 anos.
2. Habilitações mínima, de acordo com nível de qualificação definido em conteúdos programáticos:
2.1. UFCD/UC de nível 5 - 12º ano de escolaridade.
2.2. UFCD/UC de nível 4 - 9º ano de escolaridade.
2.3. UFCD/UC de nível 2 - 6º ano de escolaridade.

Objetivos

1. Reconhecer e aplicar os princípios fundamentais da deontologia e ética profissional, na função de acompanhamento de pessoas idosas.
2. Reconhecer e respeitar os direitos da pessoa humana

Objetivos Específicos

1. Compreender os conceitos de ética profissional e deontologia e a sua importância no exercício da atividade profissional.
2. Identificar os princípios fundamentais da deontologia aplicados ao acompanhamento e cuidado da pessoa idosa.
3. Distinguir atos lícitos de atos ilícitos no contexto da prática profissional.
4. Reconhecer a diferença entre atos legítimos e ilegítimos, analisando exemplos práticos no âmbito do cuidado ao idoso.
5. Explicar o conceito de responsabilidade profissional e as suas implicações na prestação de cuidados.
6. Aplicar os princípios do segredo profissional e da confidencialidade na relação com a pessoa idosa e a sua família.
7. Conhecer os conceitos gerais relacionados com os direitos da pessoa humana.
8. Identificar os direitos específicos da pessoa idosa e a importância da sua proteção.
9. Valorizar o direito à vida e o respeito pela dignidade da pessoa idosa em todas as intervenções.
10. Refletir sobre as questões éticas relacionadas com a morte no contexto do acompanhamento do idoso.
11. Compreender o papel do agente em geriatria perante o processo de morte e de luto.
12. Aplicar os princípios éticos e deontológicos na prática diária de cuidados à pessoa idosa.

Conteúdos Programáticos

3539 - Deontologia e Ética Profissional no apoio à comunidade - Curso de nível 2 de qualificação.

Conteúdos Programáticos:
1. Introdução à deontologia e ética profissional.
2. Princípios fundamentais da deontologia no acompanhamento do idoso.
3. Diferença entre atos lícitos e ilícitos.
4. Atos legítimos e ilegítimos: conceitos e exemplos.
5. Responsabilidade profissional e suas implicações.
6. Segredo profissional e confidencialidade.
7. Direitos da pessoa humana: conceitos gerais.
8. Direitos específicos da pessoa idosa.
9. Direito à vida e respeito pela dignidade.
10. Questões éticas relacionadas à morte.
11. Papel do agente em geriatria face à morte.
12. Aplicação prática dos princípios éticos no cuidado ao idoso.

Metodologia

A metodologia formativa assenta numa visão global e dialética da realidade em que o conhecimento pressupõe a transformação, criar ou aprimorar competências digitais essenciais à realização do seu emprego. Desta forma, serão tidas em conta as experiências e exigências profissionais do formando, de forma a promover a aquisição ou aprimoramento das suas competências digitais, o que por sua vez, o conduzirá à dimensão transformadora do processo de formação.
Este método permitirá que o formando assuma um papel ativo/interventivo ao longo da formação, pressupondo a reflexão individual e consolidação / aquisição de conhecimentos, na qual se prevê a sua transformação ao longo de todo o seu processo formativo.
Serão utilizados os métodos expositivo, interrogativo e ativo.

Avaliação

1. A avaliação de diagnóstico que tem como objetivo a avaliação de pré-requisitos dos formandos para que o formador possa adequar os conteúdos programáticos ao público-alvo. No final da formação, proceder ao diagnóstico de competências digitais.
2. A avaliação contínua visando introduzir, no decurso do processo de formação-aprendizagem, momentos de avaliação global da atividade desenvolvida. A avaliação contínua permitirá diagnosticar a forma como o formando vai acompanhando o processo de formação-aprendizagem em função dos objetivos delineados no início do curso. Este feedback será essencial para ajustar as estratégias que, em muitos casos, é decisiva para o sucesso do formando.
3. A avaliação sumativa é realizada em função dos objetivos da formação e das competências a adquirir. Os resultados das aprendizagens são quantitativos e obtém-se com base na aplicação de uma escala de 0 a 20 valores.
A avaliação sumativa assenta nos seguintes critérios:
3.1. Ao nível da avaliação dos conhecimentos: i) Domínio dos Assuntos (identificação dos conteúdos trabalhados na formação e relaciona-os com casos concretos); ii) Criatividade e autonomia (Demonstra capacidade de análise dos temas e situações, autonomia na pesquisa de informação e criatividade na abordagem dos assuntos); iii) Generalização dos Saberes (Transfere ou generaliza os saberes adquiridos a novas situações);
3.2. Ao nível da avaliação comportamental: i) Participação e autonomia (interesse, intervenção, empenho e colaboração na dinamização das atividades, capacidade de análise dos temas); ii) Responsabilidade (pontualidade, assiduidade e sentido de responsabilidade na frequência da formação, em termos de cumprimento dos tempos e das atividades propostas); iii) Relações interpessoais (comunicação com colegas, formadores e outros, demonstrando tolerância e espírito de equipa);
4. Os resultados das aprendizagens são registados regularmente em instrumentos de avaliação disponíveis nas entidades formadoras.
5. O formando deve ser informado sobre os procedimentos e parâmetros de avaliação definidos para cada UFCD/UC, bem como sobre os resultados da sua avaliação.
6. A conclusão de um percurso de formação ou uma UFCD/UC com aproveitamento, traduz-se na classificação mínima de 10 valores, não obstante o registo do SIGO, onde só se regista a validação.
7. No final do percurso de formação ou do término da UFCD/UC, o formando deve preencher uma ficha de avaliação da satisfação relativamente à formação, onde os parâmetros avaliados serão definidos pela entidade formadora.

B. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO:
A Avaliação de reação à ação é efetuada pelos formandos e pela equipa pedagógica (coordenador, formador e pessoal administrativo) e permite verificar a reação dos participantes, e aferir o seu grau de satisfação em relação à ação de formação e às condições em que a mesma decorreu, visando eventuais ações de melhoria na forma como a Kerigma prestou esse serviço.

C. AVALIAÇÃO DE IMPACTO:
A avaliação de impacto é efetuada cerca de 6 meses a 1 ano após o término de cada ação para avaliar a importância da formação na vida do formando contemplando a esfera pessoal, social e profissional.

D. CERTIFICAÇÃO:
1. A formação concluída com aproveitamento, culmina com a certificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e, quando integrada no CNQ, é capitalizável para obtenção de uma ou mais qualificações do Quadro Nacional de Qualificações.
2. Ao formando, no final do curso, sempre que obtenha aproveitamento, é atribuído um certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) nos termos da Portaria n.º 66/2022, de 01 de fevereiro.
3. A formação desenvolvida é registada no Passaporte Qualifica.
4. Para efeitos de conclusão da formação com aproveitamento e posterior certificação, a assiduidade do formando não pode ser inferior a 90 % da carga horária total da formação, incluindo a formação em contexto de trabalho, quando aplicável e, sempre que a formação diga respeito a duas ou mais UC e ou UFCD. Mais concretamente, não pode exceder:
a) 5% de faltas injustificada sobre a duração total da ação de formação ou
b) 10 % de faltas justificadas e injustificadas, sobre a duração total da ação de formação.
5. Ao formando que, no final do curso, não obtenha aproveitamento, é atribuída uma Declaração de desistência no curso, emitida pelo (SIGO) nos termos da Portaria referida.

Observações

1. No início de cada ação de formação, os formandos devem proceder ao seu registo no portal da Academia Portugal Digital (https://academiaportugaldigital.pt/)e, no início e final da formação, proceder ao diagnóstico de competências digitais. Esse diagnóstico tem que ser partilhado.
2.Plataforma de gestão da formação em: www.fp.kerigma.pt.
2.1. Página Principal: Regulamento de Formação; Política de privacidade e livro de reclamações.
2.2. Na área Pessoal da plataforma está disponível o separador para anexar os documentos pessoais na área do utilizador e visualizar o cronograma.
2.3. A área E-Formação da plataforma permite o acesso a cada ação em que participa e respetivos módulos, nos quais estão disponíveis separadores para conteúdo, tarefas pedagógicas, instrumentos de avaliação, assiduidade, documentos de apoio.
3. Ao nível dos recursos didáticos, a Kerigma disponibiliza documentação escrita, nomeadamente:
3.1. Um guia de apoio ao formando, denominado "programa de formação" no qual constam objetivos pedagógicos, conteúdos programáticos e informação relativamente à avaliação, assiduidade e certificação;
3.2 Um manual de apoio a cada um dos módulos, da responsabilidade dos formadores, o qual deverá constituir documento original e incluir a exposição da matéria, situações exemplificativas, exercícios propostos e, bem assim, incluir um índice e as referências bibliográficas;
4. A par da documentação escrita, estão disponíveis materiais audiovisuais e informáticos.
5. As instalações afetas ao curso compreendem para além da sala de formação propriamente dita, outros espaços comuns e de apoio à formação, nomeadamente para reuniões de equipa pedagógica, atendimento, etc. As referidas salas dispõem de boas condições acústicas, de iluminação, ventilação e temperatura, podem ser escurecidas, quando necessário, para a visualização de projeções e incluem: equipamentos como quadro branco e marcadores, videoprojector, tela de projeção.
6. Este curso é desenvolvido no âmbito do Programa PESSOAS 2030 - Programa Demografia, Qualificações e Inclusão (FM), financiado pelo Fundo Social Europeu.