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20
NOV

2025
Data de Início
20/11/2025
Horário
Laboral
Duração
1520 horas
Local de Formação
Rua 17, nº 1247. 4500-178, Anta - Espinho
Tipo de Formação
Presencial e à Distância
Informação sobre a edição do curso EFAB3 - Assistente Familiar e de Apoio à Comunidade
Projeto
EFA.Aprender e Transformar (AT)
Duração
1520 horas
Início
20/11/2025
Fim
28/02/2027
Nível Final
Nível 2
Morada de Formação
Rua 17, nº 1247
4500-178 Espinho
Área de Formação

Trabalho Social e Orientação

Condições de Inscrição

DESTINATÁRIOS ELEGÍVEIS:

1. Adultos com idade igual ou superior a 18 anos e empregados por conta outrem.
2. Habilitações mínima, de acordo com nível de qualificação definido em conteúdos programáticos:
2.1. UFCD de nível 5 - 12º ano de escolaridade.
2.2. UFCD de nível 4 - 9º ano de escolaridade.
2.3. UFCD de nível 2 - 6º ano de escolaridade.
Aos formandos serão atribuídos os seguintes apoios sociais:
3.1. Os apoios são concedidos nos termos da Regulamento Especifico do Programa Emprego + Digital 2025.
3.2. Subsídio de alimentação no montante de 6 Euros por cada dia de formação efetivamente realizada, desde que por dia, a duração da formação seja igual ou superior a 3 horas e decorra em regime pós-laboral.

Objetivos

Elevar os níveis de habilitação escolar e profissional dos adultos destinatários, promovendo de uma oferta integrada de educação e formação com vista à a conclusão de uma escolaridade Nível Básico (9º ano) e de uma Qualificação Profissional de Nível 2, com vista à sua (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho, atarvés do desenvolvimento competências com base no Referencial de DUPLA CERTIFICAÇÃO DE ASSISTENTE FAMILIAR E DE APOIO À COMUNIDADE do Catálogo Nacional de Qualificações, compreendendo:
a) uma formação de base que integra, de forma articulada, as QUATRO Áreas de competências chave constantes do respetivo referencial de competências chave para a educação e formação de adultos de nível BÁSICO-B3 e dois módlus de Competências Pessoais, Sociais e de Aprendizagem.
b) uma formação tecnológica estruturada em unidades de curta duração de acordo com o referencial de formação previsto;
c) uma formação prática em contexto de trabalho numa entidade cuja atividade se enquadre no referencial de qualificação profissional previsto;

Objetivos Específicos

1. Capacitar os destinatários com base numa articulação efetiva das componentes de formação, com o recurso a atividades que, numa complexidade crescente, convoquem saberes de múltiplas áreas, numa lógica de complementaridade e transferência de competência, de acordo com os objetivos estabelecidos no Referencial de Formação Base das unidades de formação de curta duração (UFCD) obrigatórias para o percurso de Educação e Formação de Adultos de Dupla Certificação de Nível Básico-B3:

2. Descrição da Qualificação: Prestar cuidados humanos e de saúde básicos a utentes e/ou clientes em condição de debilidade, em contexto domiciliário, institucional ou no âmbito da prestação de cuidados pessoais e à comunidade enquadrados em serviços de apoio social, tendo em conta as indicações técnicas e os princípios éticos e deontológicos.

3. Capacitar os destinatários para o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Preparar o serviço relativo aos cuidados a prestar, selecionando, organizando e preparando os materiais, os produtos e equipamentos a utilizar em segurança.
b) Prestar cuidados básicos de higiene, de conforto e de saúde aos assistidos nos diferentes contextos, tendo em conta as necessidades e caraterísticas do assistido e de acordo com as orientações da equipa técnica.
b1) Lavar o assistido ou auxiliá-lo no banho e noutras lavagens pessoais;
b2) Mudar ou colaborar na mudança de roupa pessoal e substituir fraldas;
b3) Zelar pela manutenção da higiene, apresentação pessoal e conforto do assistido;
b4) Providenciar para que as necessidades de eliminação urinária e intestinal dos assistidos com dependência ou doentes são satisfeitas, transportando e disponibilizando os equipamentos adequados.
b5) Recolher, separar, acondicionar e transportar de resíduos decorrentes da prestação destes cuidados.
b6) Auxiliar o assistido na mobilidade, posicionamento e transferência sempre que a sua situação de dependência assim o exija;
b7) Atuar em caso de emergência.
c) Executar as tarefas relativas ao serviço de refeições, de acordo com as orientações da equipa técnica.
c1) Aprovisionar os produtos alimentares;
c2) Confecionar refeições básicas de acordo com as necessidades do assistido, utilizando o equipamento e utensílios de cozinha;
c3) Efetuar o serviço de refeições segundo as necessidades dos assistidos, preparando os tabuleiros e efetuando o arranjo das mesas;
c4) Auxiliar a toma das refeições sempre que a situação de dependência do assistido assim o exija.
d) Executar as tarefas de limpeza e arranjos de espaços, dos equipamentos e das roupas.
e) Colaborar na prevenção da monotonia e do isolamento dos assistidos, de acordo com as orientações da equipa técnica.
e1) Incentivar a participação do assistido em atividades socioculturais e de lazer adequadas à situação do assistido;
e2) Colaborar na realização de atividades de entretenimento adequadas à situação do assistido, nomeadamente, proporcionando-lhe momentos de leitura, jogos e convívio
f) Articular com a equipa técnica, transmitindo a informação pertinente sobre os serviços prestados, reportando situações anómalas respeitantes aos assistidos.

4. Desenvolver um portefólio reflexivo de aprendizagens, de carácter transversal à formação de base e à formação tecnológica, que se destina a:
a) Desenvolver processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências pelo adulto em contexto formativo.
b) Refletir o formando e o seu processo de aprendizagem individual,
c) Posicionar o formando face a problemáticas do conhecimento e do mundo atual;
b) Promover associações significativas entre aprendizagens operativas/práticas e outras, enquadradoras e conjunturais;
e) Explorar relações nas temáticas abordadas e lhes conferir significado pessoal

Conteúdos Programáticos

Curso de nível XX de qualificação.

Conteúdos Programáticos: XXXX.

Consultar referencial em anexo ou consultar https://catalogo.anqep.gov.pt/ufcdDetalhe/xxxxx

Metodologia

A metodologia formativa assenta numa visão global e dialética da realidade em que o conhecimento pressupõe a transformação, criar ou aprimorar competências digitais essenciais à realização do seu emprego. Desta forma, serão tidas em conta as experiências e exigências profissionais do formando, de forma a promover a aquisição ou aprimoramento das suas competências digitais, o que por sua vez, o conduzirá à dimensão transformadora do processo de formação.
Este método permitirá que o formando assuma um papel ativo/interventivo ao longo da formação, pressupondo a reflexão individual e consolidação / aquisição de conhecimentos, na qual se prevê a sua transformação ao longo de todo o seu processo formativo.
Serão utilizados os métodos expositivo, interrogativo e ativo.

Avaliação

1. A avaliação de diagnóstico que tem como objetivo a avaliação de pré-requisitos dos formandos para que o formador possa adequar os conteúdos programáticos ao público-alvo. No início e final da formação, proceder ao diagnóstico de competências digitais.
2. A avaliação contínua visando introduzir, no decurso do processo de formação-aprendizagem, momentos de avaliação global da atividade desenvolvida. A avaliação contínua permitirá diagnosticar a forma como o formando vai acompanhando o processo de formação-aprendizagem em função dos objetivos delineados no início do curso. Este feedback será essencial para ajustar as estratégias que, em muitos casos, é decisiva para o sucesso do formando.
3. A avaliação sumativa é realizada em função dos objetivos da formação e das competências a adquirir. Os resultados das aprendizagens são quantitativos e obtém-se com base na aplicação de uma escala de 0 a 20 valores.
A avaliação sumativa assenta nos seguintes critérios:
3.1. Ao nível da avaliação dos conhecimentos: i) Domínio dos Assuntos (identificação dos conteúdos trabalhados na formação e relaciona-os com casos concretos); ii) Criatividade e autonomia (Demonstra capacidade de análise dos temas e situações, autonomia na pesquisa de informação e criatividade na abordagem dos assuntos); iii) Generalização dos Saberes (Transfere ou generaliza os saberes adquiridos a novas situações);
3.2. Ao nível da avaliação comportamental: i) Participação e autonomia (interesse, intervenção, empenho e colaboração na dinamização das atividades, capacidade de análise dos temas); ii) Responsabilidade (pontualidade, assiduidade e sentido de responsabilidade na frequência da formação, em termos de cumprimento dos tempos e das atividades propostas); iii) Relações interpessoais (comunicação com colegas, formadores e outros, demonstrando tolerância e espírito de equipa);
4. Os resultados das aprendizagens são registados regularmente em instrumentos de avaliação disponíveis nas entidades formadoras.
5. O formando deve ser informado sobre os procedimentos e parâmetros de avaliação definidos para cada UFCD, bem como sobre os resultados da sua avaliação.
6. A conclusão de um percurso de formação ou uma UFCD com aproveitamento, traduz-se na classificação mínima de 10 valores, não obstante o registo do SIGO, onde só se regista a validação.
7. No final do percurso de formação ou do término da UFCD, o formando deve preencher uma ficha de avaliação da satisfação relativamente à formação, onde os parâmetros avaliados serão definidos pela entidade formadora.

B. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO:
A Avaliação de reação à ação é efetuada pelos formandos e pela equipa pedagógica (coordenador, formador e pessoal administrativo) e permite verificar a reação dos participantes, e aferir o seu grau de satisfação em relação à ação de formação e às condições em que a mesma decorreu, visando eventuais ações de melhoria na forma como a Kerigma prestou esse serviço.

C. AVALIAÇÃO DE IMPACTO:
A avaliação de impacto é efetuada cerca de 6 meses a 1 ano após o término de cada ação para avaliar a importância da formação na vida do formando contemplando a esfera pessoal, social e profissional.

D. CERTIFICAÇÃO:
1. A formação concluída com aproveitamento, culmina com a certificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e, quando integrada no CNQ, é capitalizável para obtenção de uma ou mais qualificações do Quadro Nacional de Qualificações.
2. Ao formando, no final do curso, sempre que obtenha aproveitamento, é atribuído um certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) nos termos da Portaria n.º 66/2022, de 01 de fevereiro.
3. A formação desenvolvida é registada no Passaporte Qualifica.
4. Para efeitos de conclusão da formação com aproveitamento e posterior certificação, a assiduidade do formando não pode ser inferior a 90 % da carga horária total da formação, incluindo a formação em contexto de trabalho, quando aplicável e, sempre que a formação diga respeito a duas ou mais UC e ou UFCD. Mais concretamente, não pode exceder:
a) 5% de faltas injustificada sobre a duração total da ação de formação ou
b) 10 % de faltas justificadas e injustificadas, sobre a duração total da ação de formação.
5. Ao formando que, no final do curso, não obtenha aproveitamento, é atribuída uma Declaração de desistência no curso, emitida pelo (SIGO) nos termos da Portaria referida.

Observações

1. No início de cada ação de formação, os formandos devem proceder ao seu registo no portal da Academia Portugal Digital (https://academiaportugaldigital.pt/)e, no início e final da formação, proceder ao diagnóstico de competências digitais. Esse diagnóstico tem que ser partilhado.
2.Plataforma de gestão da formação em: www.fp.kerigma.pt.
2.1. Página Principal: Regulamento de Formação; Política de privacidade e livro de reclamações.
2.2. Na área Pessoal da plataforma está disponível o separador para anexar os documentos pessoais na área do utilizador e visualizar o cronograma.
2.3. A área E-Formação da plataforma permite o acesso a cada ação em que participa e respetivos módulos, nos quais estão disponíveis separadores para conteúdo, tarefas pedagógicas, instrumentos de avaliação, assiduidade, documentos de apoio.
3. Ao nível dos recursos didáticos, a Kerigma disponibiliza documentação escrita, nomeadamente:
3.1. Um guia de apoio ao formando, denominado "programa de formação" no qual constam objetivos pedagógicos, conteúdos programáticos e informação relativamente à avaliação, assiduidade e certificação;
3.2 Um manual de apoio a cada um dos módulos, da responsabilidade dos formadores, o qual deverá constituir documento original e incluir a exposição da matéria, situações exemplificativas, exercícios propostos e, bem assim, incluir um índice e as referências bibliográficas;
4. A par da documentação escrita, estão disponíveis materiais audiovisuais e informáticos.
5. As instalações afetas ao curso compreendem para além da sala de formação propriamente dita, outros espaços comuns e de apoio à formação, nomeadamente para reuniões de equipa pedagógica, atendimento, etc. As referidas salas dispõem de boas condições acústicas, de iluminação, ventilação e temperatura, podem ser escurecidas, quando necessário, para a visualização de projeções e incluem: equipamentos como quadro branco e marcadores, videoprojector, tela de projeção.
6. Este curso é desenvolvido no âmbito do Programa Emprego + Digital 2025, financiado pelo PRR, INVESTIMENTO TD-C16-I01- EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGTAL DAS EMPRESAS Medida 02 - “Emprego + Digital 2025”.”